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Jessica Kürten suspensa por dois meses

Chegou ao fim, a 'saga' da amazona olímpica irlandesa Jessica Kürten versus Federação Equestre Internacional, com a suspensão da cavaleira por dois meses.

O Tribunal Arbitral do Desporto deu razão à FEI na sua decisão, de suspender Jessica Kürten durante dois meses. Com efeito e a partir de 7 de Junho, Kürten, nº3 do Ranking Mundial, está suspensa e não pode disputar provas saltos até 7 de Agosto próximo.

A amazona que se encontrava inscrita este fim-de-semana, no Global Champions Tour de Cannes, fica agora impedida de disputar este concurso milionário.

Vale a pena recordar que Jessica Kürten, não aceitar os dois meses de suspensão da FEI, levando o caso do “alegado doping positivo de Maike” ao Tribunal de Arbitragem do Desporto.

No dia 7 de Maio, a FEI publicou a sua decisão em relação ao caso Kürten/Maike: o tribunal não respeitou as objecções da cavaleira e impôs uma suspensão de dois meses. A cavaleira tem agora 30 dias, para decidir se vai continuar com os procedimentos legais. Jessica que reside em Hünxe, Rheinland, (Alemanha), decidiu fazer exactamente isso.

Na opinião de Kürten, havia várias razões que podiam fazer com que o Tribunal de Arbitragem do Desporto examinasse atentamente este caso.

– A FEI recusou todos os apelos da cavaleira no caso da medicação de Maike. Nenhuma quantidade da substância encontrada é permitida e o teste da amostra B foi feito no mesmo laboratório que a amostra A.

– O analista testemunha contratado pela cavaleira, Dr. Laurent Bigler, e aceite pela FEI, não lhe foi permitido que estivesse presente durante o teste da amostra B, devido às regras reescritas da FEI. De acordo com a cavaleira, isso vai contra o código WADA que foi ratificado pela FEI. Em qualquer caso, coloca os cavaleiros numa situação de desvantagem em relação a outros atletas.

– De acordo com os peritos de Jessica Kürten, no relatório de análise não há menção que o suposto medicamento foi detectado no teste de urina do cavalo.

– A cavaleira não entende como é que a FEI, pode pedir-lhe a si e ao seu advogado, que assinem um acordo de confidencialidade quando eles gostariam de ter o relatório completo da análise. Nesta situação não pode haver ficheiros secretos.

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