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Cavaleiros que não estão habilitados a participar em provas oficiais

A Federação Equestre Portuguesa, publicou no seu site, uma lista de cavaleiros e cavalos, que neste momento não estão habilitados a participar em provas oficiais, por não terem a sua situação regularizada.

Lembramos que a Licença de Praticante é necessária para todos aqueles que praticam a equitação de forma regular e tem a validade anual. Como complemento da licença de praticante, que inclui o seguro desportivo, o cavaleiro tem as seguintes opções:

A) LICENÇA DE PRINCIPIANTE
Destinada aos cavaleiros que se iniciam na modalidade em competição não federada. A licença pode ser adquirida, no máximo, por dois anos, após o
que o praticante terá de obter a licença de competição.
Esta licença visa, promover e incentivar os cavaleiros amadores a participarem na competição do desporto equestre.

B) LICENÇA DE COMPETIÇÃO NACIONAL
Exigida aos cavaleiros praticantes, em competição federada nacional, segundo os seus escalões etários.

C) LICENÇA DE COMPETIÇÃO INTERNACIONAL
Exigida a todos os praticantes, dos vários escalões etários, que apesar de terem licença de competição nacional, pretendam participar em competições internacionais, dentro e fora do País.

D) REGISTO INTERNACIONAL DE CAVALEIROS E CAVALOS NA F. E. I.
Á semelhança do ano transacto a partir de dia 1 de Janeiro de 2008 a FEI obriga todos os cavaleiros e cavalos de todas as disciplinas F.E.I. que pretendam participar em competições internacionais, a efectuarem um registo naquela instituição, sem o qual não lhes será permitida a inscrição em
Concursos de âmbito internacional tutelados por aquela Federação Internacional. Um seguro de acidentes pessoais da F.E.I. está incluído no registo dos cavaleiros.

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