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Feira Nacional do Cavalo 2013 – As regras do Traje

A Comissão Organizadora da Feira Nacional do Cavalo recorda as regras do Traje, à semelhança do ano passado, em vigor na edição de 2013.

TRAJE

De maneira a dignificar a Feira Nacional do Cavalo pede-se, no ano de 2013, e à semelhança do ano anterior, a todos os cavaleiros e condutores que acorrem à Feira nos dias 7,8,9,10 e 11 de Novembro, a partir das 16 horas, que se apresentem no Recinto do Arneiro, com Traje de Equitação correcto.

Pretende-se que esse Traje, que poderá ser à Portuguesa ou outro Traje Nacional ou Regional (p. ex. à Inglesa ou à Espanhola, etc.), seja o de apresentação, o Traje de Festa, o Traje condigno de ir à Feira.

Não deverão apresentar-se com o traje de trabalho diário dos cavalos, em mangas de camisa ou em colete (exceptua-se o de campino), com calças que não sejam de equitação ou outra forma menos digna de se apresentar.

BEM-ESTAR DO CAVALO

Os cavaleiros e condutores deverão ter em atenção as regras elementares do Bem-estar do Cavalo, que deverá ser utilizado dentro das suas possibilidades, com respeito pelo animal evitando a sobre utilização e o cansaço.

Deverão apresentar-se com arreios apropriados. Todos os cavalos ou Atrelagens deverão estar obrigatoriamente identificados com o número oficial.

Os cavaleiros e condutores deverão respeitar os demais participantes na Feira, deslocando-se em andamento próprio, em função do número de participantes no recinto.

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