sex youjizz
pornxvideos247.com
sexvids dot porn indian giving blowjob.

NotíciasSaltos de Obstáculos

Andrew Kocher suspenso por 10 Anos pelo “uso de esporas eléctricas”

O Tribunal da FEI suspendeu o atleta norte-americano Andrew Kocher por 10 anos e desqualificou-o de oito eventos entre junho de 2018 e novembro de 2019 por usar esporas elétricas em cavalos. O atleta também foi multado em 10000 CHF (€9070.12) e condenado a pagar as custas no valor de 7500 CHF (€6802.59).

O Departamento Jurídico da FEI notificou o atleta no dia 29 de junho de 2020 de que tinha sido aberta uma investigação na sequência de alegações sobre a utilização de esporas elétricas, comunicadas à unidade independente de integridade da comunidade equestre (ECIU). Foi alegado que Andrew Kocher tinha utilizado esporas elétricas em vários cavalos registados na FEI, em eventos internacionais e nacionais, bem como durante os seus treinos.

Na sequência da investigação, a FEI deu formalmente início a um processo disciplinar contra o Sr. Kocher em outubro de 2020. Este cavaleiro foi suspenso provisoriamente em 28 de outubro de 2020, na pendência de uma audiência no tribunal FEI, e este período irá contar para a pena da suspensão total, o que significa que o atleta está ineligível até 27 de outubro de 2030.

Durante a suspensão, o atleta está impedido de participar ou frequentar, sob qualquer forma, incluindo como espetador, qualquer competição ou evento autorizado ou organizado pela FEI ou por qualquer Federação Nacional.

As sanções também incluem a desqualificação de todos os resultados obtidos em eventos, durante os quais o tribunal FEI teve acesso a provas fotográficas que mostram o uso de esporas elétricas por parte do atleta. Os oito eventos são: CSI4* Hickstead (RU), 21-24 junho 2018; CSI3* Lexington (EUA), 14-18 maio 2019; CSI2* Lexington (EUA), 22-26 maio 2019); CSI5* Calgary (CAN), 5-9 junho 2019; CSI5* Calgary (CAN), 27-39 junho 2019; CSI3* Traverse City (USA), 7-11 agosto 2019; CSI3*-W Columbus (EUA), 2-6 outubro 2019; e CSI4*-W Toronto (CAN), 5-9 novembro 2019.

Estas sanções constituem a base da decisão do Tribunal da FEI. A decisão fundamentada será publicada em tempo útil. As partes podem recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (CAS) no prazo de 21 dias a contar da data de receção da decisão.

X