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Dressage de Competição ou Dressage de Participação?

Texto: Dr. Henrique Cymbron.

Há já alguns anos, uma senhora francesa em conversa com um amigo meu solicitou-lhe apoio para aquisição de um cavalo em Portugal para a prática da modalidade de Dressage. O meu amigo prontificou-se, no entanto, solicitou o esclarecimento da seguinte dúvida: é para dressage de competição ou dressage de participação?

A dúvida apresentada pode parecer ter um sentido depreciativo, mas na verdade, em minha opinião, não o tem. E não só não o tem, como é perfeitamente pertinente.

Conforme refere o Regulamento Nacional de Dressage (art 401º) são finalidades e princípios do referido regulamento, entre outros, os seguintes:

1. Estabelecer as normas gerais que regulam as atividades ligadas ao ensino de competição;
2. Orientar, de forma racional, a preparação do conjunto cavalo/Atleta de alta competição, com vista à representação nacional ao mais alto nível.
3. Ajudar os atletas, pondo à sua disposição um Regulamento didático que possibilite o ensino das suas montadas de forma progressiva e criteriosa.

Está assim consagrado no regulamento que a prática da modalidade de ensino pode incluir duas vertentes distintas, eu chamar-lhe-ia aqui, “dois campeonatos distintos”. Ou seja, o campeonato dos que, possuindo cavalos com elevada aptidão para a modalidade, se propõem praticá-la com vista à representação nacional na competição internacional e o campeonato dos que, não possuindo esse tipo de animais, se incluem no ponto 4 procurando divertir-se e evoluir na prática de uma modalidade desportiva que é do seu agrado. Nada mais digno, salutar e louvável.

Se fizermos uma comparação, ainda que grosseira, com a prática de outra modalidade desportiva o Rally, é sabido que ao nível da alta competição andam as equipas de fábrica com os seus carros altamente sofisticados. Depois temos os outros pilotos, alguns deles muitíssimos bons, mas cujos carros são menos competitivos. Porém, o público espera por eles e aplaude em reconhecimento da sua qualidade. Inclusivamente, existem prémios específicos, como os troféus instituídos para um determinado tipo de carros ou o melhor piloto português.

Voltando à modalidade de ensino, até aqui no que foi descrito, e neste caso particular, tudo a correr sobre patas. No entanto, uma vez que os referidos “campeonatos” não estão formalmente instituídos, surge com frequência uma terceira categoria composta por aqueles conjuntos, cujo o animal pertence ao campeonato de dressage de participação, mas o cavaleiro está manifestamente convencido que anda a competir no campeonato de dressage de competição. É aí que a coisa se complica…

Existem ainda os casos em que o cavalo é de outro filme, mas já estou a excluir estas situações que considero, deverão ter outro tipo de tratamento.

Todos sabemos que a maioria dessas situações se devem a “excesso” de entusiasmo e algum desconhecimento.

O meu professor de faculdade, Doutor Manuel Braga da Cruz costumava dizer que, quando o aluno julga que sabe tudo é porque não sabe nada. Quando o aluno começa a desconfiar do que sabe, é porque, efetivamente, já começa a saber alguma coisa.

Tenho encontrado variadas vezes novos conjuntos, recém chegados à prática da equitação que, tomados pelo entusiasmo e orientados pelo seu feeling para a seleção equina, decidem comprar um poldro de 2 ou 3 anos com o qual, garantidamente estarão aos 4 anos a disputar, ao mais alto nível, as provas “Ps”… fico sempre a pensar: Santa ignorância!

O trabalho do poldro começa então, orientado para as notas 8, nunca menos é claro, para um futuro campeão. Em treinos intensivos de “aperfeiçoamento dos andamentos” do cavalo, mais suplementos vitamínicos e estimulantes das capacidades atléticas do pobre animal. Aquisição de material XPTO para influenciar positivamente os juízes. Ligaduras com bandeirinha nacionais ou a condizer com os suadouros e uma variada panóplia de outros adornos alusivos ao Team.

Não vem mal nenhum ao mundo por isso, e é por essa razão que a apelidei de Santa. Não fosse o desânimo que essas situações geralmente geram, quando a verdadeira realidade chega. Sofrida normalmente em silêncio ou com algumas desculpas esfarrapadas. Situações, a meu ver, perfeitamente evitáveis com um pouco mais de discrição e de conhecimento dos contornos da modalidade e das caraterísticas físicas e psíquicas necessárias a um cavalo de dressage.

Aliás, estas situações de cavaleiros que não sabem qual a real condição atlética do seu cavalo e qual a melhor forma de “rentabilizá-lo” no desempenho de uma prova, repercutem-se com alguma frequência pelos vários níveis de competição. Terão pelo menos o “mérito” de servir para exercitar a capacidade analítica dos juízes.

Não sou juiz e não vou aqui meter a foice em seara alheia. Queria apenas testemunhar o seguinte. Há pouco tempo inscrevi-me para um workshop com um Juiz Internacional de Ensino porque gosto de aprender e porque pretendia experimentar a sentar-me do outro lado da barricada e ouvir a forma de pensar dos que têm de desempenhar essa função. Encontrei da parte do referido Juiz, uma enorme vontade de ajudar de forma positiva os cavaleiros a melhorar as suas performances, premiando o que nitidamente está no bom caminho (bases da escala de treino), mas essa vontade está balizada por um conjunto de princípios que impõem a justiça do julgamento.

Apesar dos claros esclarecimentos, fica-me, todavia, sempre alguma dúvida de qual a melhor nota a dar a um cavaleiro que monta com a consciência de que o seu cavalo pertence ao Campeonato de Dressage de Participação, mas que o monta, da melhor forma possível, relativamente à aplicação da escala de treino. Evidentemente, o conceito de “a melhor forma possível” é muito subjetivo e, para alguns, difícil de verificar. Aceito o argumento perfeitamente, só que todas as outras apreciações também não estão isentas de subjetividade. Umas mais que outras logicamente.

Os cavaleiros e treinadores, quando trabalham um cavalo manifestamente candidato ao campeonato de dressage de participação, se o querem fazer com a dignidade necessária à boa prática da equitação, têm muitas e difíceis escolhas que realizar para procurar obter a melhor performance do exercício sem ferir as bases da escala de treino. Poderíamos aqui dar muitos exemplo como: até onde posso abrir a amplitude da passada do meu cavalo; até onde posso impor o equilíbrio vertical ao cavalo; até onde posso solicitar esta ou aquela encurvação; etc.

Fotos (c) Rui Pedro Godinho

A questão que coloco é: se um cavaleiro que consegue ter essa perceção dos limites da capacidade de utilização do seu cavalo não valerá de facto um realce na nota obtida. Não quero com isto discutir se está ou não a ser efetuada essa distinção. Sei bem que o sistema de julgamento tem o seu método de pensamento e avaliação e que os bons juízes se esforçam por aplicá-lo e melhorá-lo. Mas sei também o quanto é difícil aos cavaleiros tomar essas decisões.

Recentemente a FEI aprovou uma significativa alteração no método de julgar no âmbito da Dressage ao abolir as chamadas notas de conjunto quase na sua totalidade pois apenas permaneceu a nota do cavaleiro tendo sido retiradas as notas para Andamentos, Impulsão, Submissão.  Tanto quanto sei, a decisão não tem sido muito pacífica no meio, mas novamente não quero discutir essa questão. Em minha opinião, até sou capaz de perceber essa decisão para as provas de nível internacional, mas para as provas de nível nacional acho que fazem falta esses notas. E fazem falta, porque elas são um excelente instrumento para os juízes poderem distinguir os cavaleiros que acima referi ou, pelo contrário, dar indicações aos que, no conjunto da sua prova, não se apresentam tão bem, ainda que a montar cavalos de qualidade mais elevada.

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