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FEI: Alterações nas regras de Saltos de Obstáculos 2022

Um novo ano também significa algumas alterações nas regras na disciplina de saltos de obstáculos da FEI. No final de 2021 já tínhamos anunciado algumas das alterações, agora damos uma visão completa para os cavaleiros de saltos de obstáculos.

  1. Treino de Ginástica e “schooling” no campo de aquecimento
    O Treino de Ginástica e “schooling” no campo de aquecimento da competição foram banidos dos eventos da FEI. Alguns exercícios, assim como a colocação de varas durante o aquecimento para uma competição, deixaram de ser permitidos.
  2. Tempo concedido numa Tabela A
    Uma grande alteração é o sistema de penalizações para o tempo concedido nas competições Tabela A. De agora em diante, é atribuída uma penalização para cada segundo a mais do tempo concedido. Anteriormente era atribuída uma penalização para cada quatro segundos iniciados. Isto terá um enorme impacto, principalmente para as competições da Taça das Nações.
  3. Ajudas
    Apenas será autorizada a utilização de um par de esporas e de uma chibata nos recintos das competições.
  4. Protetores, ligaduras “vet wraps” e protetores para quartelas
    Estão agora claramente definidos os protetores autorizados. Nos termos do artigo 257, devem ter uma forma que lhes permita dobrar-se ao redor das pernas dos cavalos sem esforço. Agora é permitida a utilização de ligaduras “vet wraps” e protetores de quartelas por baixo das caneleiras.
  5. Qualificações para os Grandes prémios CSI5*
    Nos termos do artigo 261, nº.4 um cavaleiro que não esteja no top 500 do Ranking da Longines e/ou pré-qualificado para competir num Grande Prémio 5* terá que fazer um percurso a 1,50m com um máximo de 4 pontos ou um Grande Prémio a 1,55m ou 1,60m, Taça das Nações ou Taça do Mundo com um máximo de 8 pontos, antes de poder competir, com o mesmo cavalo com que está qualificado.
  6. Sistema de convites
    No anexo estão explicadas as alterações que foram feitas ao sistema de convites para os CSI2*. Também foram feitas alterações às instalações previstas para os cavaleiros e tratadores para os eventos CSI5*, assim como o número máximo de comissários.Confira os Regulamentos de S.0. 2022 AQUI

 

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