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2019: Alterações ao Regulamento de Saltos de Obstáculos da FEI

Foram feitas algumas alterações no Regulamento de Saltos de Obstáculos da FEI para 2019, sendo talvez a mais discutida regra relativa ao uso de protetores traseiros.

A partir do dia 1 de janeiro de 2019 entram em vigor as seguintes regras para a disciplina dos Saltos de Obstáculos nos termos do artigo 257 ‘Arreios’ ;

“2.5 – Em todos os Concursos de Saltos da FEI para Póneis, Juventude, Amadores e Veteranos, só poderão ser utilizados os protetores traseiros que cumpram as seguintes exigências:

2.5.1 – Os protetores descritos no Art. 257.2.4 do Regulamento para os Concursos de Cavalos Novos da FEI.

2.5.2 – Só serão permitidos os protetores com um elemento protetor na zona interna e na externa, ou seja, protetores de dupla camada que dão a volta à parte detrás do boleto desde que cumpram os seguintes critérios:

O protetor deve ter um comprimento máximo de 20 centímetros.

A parte protetora arredondada do protetor deve ser colocada à volta do boleto.

A zona interna deve ser macia, ou seja, a sua superfície deve ser homogénea e não poderão existir quaisquer pontos de pressão na zona interna do protetor; de forma a evitar o surgimento de quaisquer dúvidas, serão permitidos pontos de costura na zona interna do elemento de proteção que faz a ligação do forro interno ao protetor. São permitidos os forros em pêlo de carneiro.

O protetor deve ter fivelas de aperto com elástico com uma largura mínima de 2,5 cm cada. Só serão permitidos os seguintes tipos de fivelas:

Fivelas de aperto do tipo com pino: fivelas com orifícios na extremidade que se encaixam num pino;

Fivelas do tipo gancho com olhal: fivelas com um gancho na extremidade que se encaixa num olhal.

As fivelas devem ser unidirecionais, ou seja, o elemento de fixação deve estar ligado diretamente de um lado do protetor ao outro lado e não poderá dar a volta completa; não é permitido qualquer mecanismo que contenha um elemento de fixação que possa dar a volta completa sobre si mesmo.

Não podem ser adicionados ou inseridos quaisquer elementos extra no próprio protetor.

2.6 Com efeito e a partir do dia 1 de Janeiro de 2020: Apenas os protetores traseiros usados como descrito nos Art. 257.2.4 e 257.2.5, podem ser usados nos Concursos de Saltos da FEI para as categorias de Juniores, Jovens Cavaleiros e Sub-25.

Com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2021: Apenas os protetores traseiros como descritos nos Art. 257.2.4 e 257.2.5, podem ser usados nos Concursos de Saltos da FEI.

Foram igualmente feitas alterações relativamente às competições de cavalos novos; As Comissões Organizadoras também podem agora ter provas para os cavalos de cinco anos. As regras para o vestuário, capacete protetor (toque) e cumprimentos ao júri foram também atenuadas;

  • A casaca de competição poderá ser, a partir de agora, de qualquer cor.

    Confira o regulamento AQUI

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