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FEP: Regulamento Nacional de Ensino – Alterações – 17 de Março

Aprovado em Reunião de Direcção da Federação Equestre Portuguesa a 29 de Fevereiro de 2016, o Regulamento Nacional de Ensino, entra em vigor a 17 de Março de 2016.

Entre as várias alterações destacamos duas:

ART. 460.º – ERROS (PÁGINA 55)

3. Todo o erro de percurso, indicado ou não, pelo toque de campainha deve ser penalizado:

– 1ª vez com 2 pontos percentuais

– 2ª vez com eliminação

4. A regra que antecede não se aplica aos escalões de Iniciados e Juvenis. Para estes escalões todos os erros de percurso, indicados ou não pelo toque da campainha devem ser penalizados da seguinte forma:

– 1.ª vez com 2 pontos

– 2.ª vez com 4 pontos

– 3.ª vez com a eliminação, embora o atleta seja autorizado a prosseguir a sua prova, sendo-lhe atribuídas notas até ao final da prova.

5. Quando um Atleta comete um “erro de texto”, nomeadamente, executar trote levantado em vez de trote sentado ou nos cumprimentos não segurar as duas rédeas numa só mão é penalizado como nos “erros de percurso ou de precisão”.

TAÇA DE PORTUGAL DE ENSINO (ANEXO B)

2. Têm acesso à Final da Taça de Portugal de Ensino todos os conjuntos que obtenham nas Jornadas qualificativas, pelo menos, quatro resultados de 60% ou mais, sendo um, obrigatoriamente, obtido no nível mais elevado do grau em que competem. Nas provas de grau internacional são de “nível mais elevado” as provas INTERMEDIÁRIA I e GRANDE PRÉMIO ESPECIAL

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