NotíciasSociedade

Veterinários desmentem crueldade

Dois veterinários foram ontem ouvidos como testemunhas no Tribunal de Faro, garantiram que o espectáculo de “rodeo” realizado há um mês em Estói não teve elementos de crueldade para os animais, ao contrário do que é alegado pela associação ANIMAL.

Os clínicos foram ouvidos no âmbito de um processo cível que hoje foi julgado, na sequência do alegado desrespeito de uma providência cautelar interposta pela associação de protecção dos animais, que na altura conseguiu a proibição judicial para o espectáculo.

Em defesa da realização do espectáculo, a Associação Portuguesa de Rodeo (APR) e a Junta de Freguesia de Estói argumentam que o que se passou na arena na noite de 06 de Setembro nada teve a ver com os pressupostos da providência cautelar aceite pelo Tribunal de Faro, pelo que – alegam – o evento era legal.

No início do julgamento, durante o qual será decidido se os promotores infringiram a proibição, foram ouvidas testemunhas arroladas pela Junta de Freguesia de Estói, organizadora do espectáculo, no âmbito da Feira do Cavalo.

Os dois médicos veterinários – um dos quais na altura em serviço para a Câmara de Faro – garantiram em tribunal que naquele sábado não assistiram a qualquer das artes de “rodeo” alegadas na providência cautelar, nomeadamente laçamentos de animais.

Ambos relataram que o espectáculo consistiu apenas em montar cavalos selvagens e touros e não em laçamentos ou manietações de animais com recurso à força.

“Não foi inflingida dor aos animais”, sustentou o médico veterinário Luís Pedro Pereira, asseverando que o sofrimento a que bois e cavalos estiveram sujeitos no espectáculo foi inferior ao que ocorre em qualquer espectáculo equestre com cavalos mansos.

Por outro lado, o clínico assegurou que as cordas que seguravam os animais não estavam suficientemente apertadas para causar dor ao animal.

A opinião foi secundada pela veterinária Ana Cristina Correia, da Câmara Municipal de Faro, que acompanhou os militares da GNR de serviço naquela noite no espectáculo.

Garantindo que profissionalmente acompanhou os animais e analisou a documentação de cada um, salientou que não foram usadas esporas ou outros objectos susceptíveis de causar sofrimento.

Na sessão de hoje foi também ouvido o presidente da APR – e promotor do espectáculo -, José Manuel Carvalho, apesar de o advogado que representa a ANIMAL ter pedido a sua exclusão como testemunha, por alegadamente ser parte do processo, pedido que foi indeferido pelo juiz.

Segundo José Manuel Carvalho, a tipologia de espectáculo foi alterada para que não se verificassem os pressupostos da providência cautelar, acabando por se tornar uma simples montagem de cavalos e touros, que foi integrada na competição nacional da modalidade.

Segundo José Manuel Carvalho, as autoridades locais apenas colocaram obstáculos à realização do evento caso fosse feito nos moldes descritos na providência cautelar apresentada pela ANIMAL.

De acordo com a associação, os “rodeos” são espectáculos cruéis, que não respeitam os animais, razão pela qual decidiram apresentar uma providência cautelar ao Tribunal de Faro, que decretou a sua proibição.

Caso o juiz considere que a providência cautelar foi desrespeitada, a Junta de Freguesia de Estói terá que pagar uma multa de 30 mil euros, de acordo com o pedido da ANIMAL, embora a autarquia alegue que esse valor não vai além dos 15 mil euros.

O juiz não agendou a leitura da sentença para esta acção, por alegado desrespeito da providência cautelar, que complementa a acção principal, a desenrolar nos próximos meses, em que a autarquia é acusada de infligir crueldade aos animais.

As testemunhas arroladas pela associação ANIMAL foram ouvidas separadamente.