
O Módulo de Vacinação da FEI no FEI HorseApp é obrigatório para todos os cavalos que competem em eventos da FEI, com aplicação rigorosa a partir de 1º de janeiro de 2026. Desde 3 de fevereiro de 2025, as vacinas contra a gripe equina devem ser registadas digitalmente no aplicativo por um veterinário no dia da aplicação, além de serem inseridas no passaporte do cavalo. Esta exigência aplica-se a todos os cavalos registados na FEI que participam em eventos, e os proprietários devem garantir que todos os dados sejam inseridos no aplicativo antes do prazo.
Principais requisitos e ações
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Data de vigência: A aplicação rigorosa do registo digital obrigatório começa em 1º de janeiro de 2026.
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O que é obrigatório: Para todos os cavalos que competem em eventos da FEI, as vacinas contra a gripe equina devem ser registadas tanto no passaporte do cavalo como no FEI HorseApp.
Quem regista a vacinação:
O veterinário deve registar os detalhes da vacinação, incluindo o nome da vacina e o número do lote, no FEI HorseApp no dia da aplicação.
O que os proprietários devem fazer:
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Baixar a FEI HorseApp.
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Garantir que todos os dados históricos de vacinação sejam inseridos no aplicativo, seja pelo proprietário ou pelo veterinário, antes da próxima competição do cavalo ou antes do final de 2025.
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Ter o passaporte do cavalo disponível no momento da vacinação.
Verificação:
Os veterinários irão verificar o status da vacinação através do aplicativo durante as competições.
Cavalos não-FEI:
Se o seu cavalo não competir em eventos da FEI, as regras da FEI não se aplicam, mas ainda é fortemente recomendado registar os detalhes da vacinação no aplicativo se o cavalo estiver registado na FEI.