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Actualização de rankings da Equitação de Trabalho 2013

Da eliminação de uma das seis jornadas agendadas para o Campeonato Nacional de ET 2013, a jornada de Serpa, advieram algumas consequências práticas, nomeadamente uma decorrente mexida nos rankings por escalões anteriormente publicados (Juvenis; Debutantes; Consagrados; Masters), referentes às 5 jornadas já realizadas, atendendo a que os conjuntos implicados apenas tiveram oportunidade de efectuar 5 das 6 provas agendadas.

Esta mexida foi fundamentada num expediente administrativo (uma deliberação da Comissão Técnica da ET), com a aprovação da Federação Equestre Portuguesa. Esta decisão motivou uma alteração excepcional do texto afecto ao Regulamento de 2013 da disciplina. Onde se encontrava escrito …“cada conjunto deverá disputar, no mínimo 3 jornadas, contando, no entanto, os seus quatro melhores resultados”, passou a ter a seguinte redacção “…cada conjunto deverá disputar, no mínimo 2 jornadas, contando, no entanto, os seus três melhores resultados….”.

Entre outros efeitos, esta alteração ao texto do Regulamento permitiu a muitos cavaleiros que apenas tinham efectuado duas provas no Campeonato Nacional, o acesso à final de Azeitão, que ocorrerá já no próximo fim de semana.

A explicação remetida pela APSL aos interessados:

A Comissão Técnica de ET depois de analisar o regime previsto no Regulamento para os cancelamentos de provas por força maior, reduzindo assim o número de provas, cfr. previsto no parágrafo 1.1.1.1.1. do Regulamento Nacional de Equitação de Trabalho, sob a epígrafe Fase de Apuramento e que na sua alínea a) determina : “Esta primeira fase decorre ao longo das etapas classificativas (jornadas). Em 2013 realizar-se-ão 8 jornadas, das quais cada escalão disputará 6. Para efeitos de acesso à final cada conjunto deverá disputar, no mínimo 3 jornadas, contando, no entanto, os seus quatro melhores resultados. A A.P.S.L. e a F.E.P reservam-se o direito de, anualmente, reduzir o número de provas a contar para a Classificação Final de cada escalão. No caso de, por força maior, serem canceladas algumas das jornadas previamente agendadas no calendário, essa redução será feita mantendo a proporção entre provas calendarizadas e executadas, devendo esta alteração ser comunicada aos interessados”, propôs uma solução à FEP.

A Direcção da FEP aceitou a proposta da CT, sendo assim feita uma alteração excepcional ao artigo acima referindo ficando com a seguinte leitura:”…cada conjunto deverá disputar, no mínimo 2 jornadas, contando, no entanto, os seus três melhores resultados….” , que será aplicado aos escalões de Juvenis, Debutantes, Consagrados e Masters (por terem apenas tido oportunidade de efectuar 5 das 6 provas agendadas). Para o Escalão de Juniores, por ter todas as provas programadas completas, não necessitará de medida extraordinária, pelo que se aplicará o enunciado em vigor.