Assembleia Geral da FEI aprova reestruturação das Regras de Saltos
A Assembleia Geral da FEI aprovou, com 96% de aprovação, a reestruturação das Regras de Saltos da FEI, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
O Artigo 259, referente aos Avisos Registados de Saltos (Jumping Recorded Warnings), também foi aprovado. Ao fazê-lo, as Federações Nacionais reconheceram essa regra como um avanço significativo, que reforça o bem-estar dos cavalos por meio de medidas e salvaguardas adicionais, conforme se segue:
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Novas verificações obrigatórias de aptidão para competir realizadas pelo Júri de Campo, em consulta com o Delegado Veterinário, em todos os casos em que houver sangue.
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Os cavalos só poderão continuar competindo se forem considerados aptos para competir após a verificação veterinária acima mencionada.
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Regras mais claras para os Oficiais da FEI, eliminando a distinção de “casos menores” e garantindo maior consistência e objetividade.
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Maior transparência e responsabilização dos atletas, já que todos os Avisos Registados serão publicados pela FEI.
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Notificação automática às Federações Nacionais de todos os Avisos Registados referentes aos seus atletas, permitindo-lhes monitorizar melhor os casos e decidir se devem impor verificações ou medidas adicionais de bem-estar.
As regras que permanecem em vigor e que não foram alteradas são:
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Desclassificação obrigatória por uso excessivo de esporas;
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As disposições relativas a maus-tratos aos cavalos; e
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A possibilidade de abrir processos disciplinares separados para impor sanções adicionais.
Mudanças nas regras de sangue em provas de saltos são aprovadas
A nova regra, que entrará em vigor em 1º de janeiro, estabelece que sangue causado pelo cavaleiro no cavalo não levará mais à eliminação automática. Em vez disso, será introduzido um sistema de Avisos Registados de Saltos.
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As duas primeiras infrações à regra resultarão em avisos registados.
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Duas ou mais advertências dentro de um período de 12 meses acarretarão uma multa de 1.000 francos suíços (aprox. €1.075) e a suspensão de um mês.
Nos casos em que o cavalo apresente sangue por ter mordido a língua ou o lábio, ou sangramento nasal, o sangue poderá ser limpo e o conjunto poderá continuar, desde que o cavalo seja considerado apto para competir. Nenhum aviso será aplicado nesses casos.
Em todos os casos de sangue, o cavalo só poderá continuar na competição ou participar em provas subsequentes se o Júri de Campo, em consulta com o Delegado Veterinário, considerar o cavalo apto para competir.
A FEI descreveu a nova regra (Artigo 259 das Regras de Saltos 2026) como “um avanço significativo, que reforça o bem-estar dos cavalos por meio de medidas e salvaguardas adicionais”.
A Federação destacou as novas verificações obrigatórias de aptidão em todos os casos de sangue e afirmou que as regras estão mais claras para os Oficiais da FEI, eliminando a distinção de “casos menores” e assegurando maior coerência e objetividade.
Também salientou o aumento da transparência e da responsabilidade dos atletas, já que todos os avisos serão publicados pela FEI e as Federações Nacionais serão notificadas automaticamente.