
FEI proíbe o uso de telemóveis nas pistas de aquecimento
A partir de 1 de janeiro de 2026, a Federação Equestre Internacional (FEI) implementou novas restrições ao uso de dispositivos eletrónicos nas pistas de aquecimento, integradas na revisão geral dos seus regulamentos aprovada na Assembleia Geral de 2025.
Os pontos principais desta regulamentação são:
1. Proibição Geral (Regulamentos Gerais)
Nos Regulamentos Gerais da FEI para 2026, o Artigo 140.3 estabelece que, por razões de segurança:
É proibido aos atletas segurar um telemóvel ou dispositivo eletrónico similar junto ao ouvido ou efetuar chamadas enquanto montam na pista de aquecimento.
Exceção: É permitido o uso de um (1) auricular ou dispositivo de comunicação “mãos-livres”, desde que não comprometa a segurança do cavaleiro ou de terceiros. Os comissários da FEI reservam-se o direito de proibir qualquer dispositivo que considerem inseguro.
2. Restrições Específicas nos Saltos de Obstáculos
No regulamento reestruturado de Saltos (Jumping Rules) para 2026, as regras são mais estritas:
Artigo 207.3.1: Estipula que telemóveis, outros dispositivos de comunicação eletrónica e auriculares não podem ser utilizados pelo atleta enquanto este estiver montado na pista de aquecimento durante uma competição.
Esta medida visa especificamente impedir que os cavaleiros se distraiam a rever vídeos ou dados em ecrãs enquanto circulam numa zona movimentada.
3. Penalizações e Fiscalização
Avisos (Warnings): O não cumprimento destas regras resulta num “Aviso” (Warning).
Sistema de Multas: Foi introduzido um sistema acumulativo para 2026: se o mesmo responsável receber dois avisos em 12 meses, é aplicada uma multa automática de 2.000 CHF; três avisos resultam em 3.000 CHF, e assim sucessivamente.
Papel dos Comissários: Os oficiais da FEI são os responsáveis diretos por monitorizar e intervir em caso de infração.
Pode consultar os documentos oficiais atualizados no portal Inside.FEI.org ou através do FEI RuleApp.