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Atenção cavaleiros estrangeiros não residentes em Portugal

A Federação Equestre Portuguesa (FEP) através da Circular Nº 1C/DIR/2025 de 10 de Fevereiro informa que os cavaleiros estrangeiros não residentes em Portugal, e que pretendam obtera licença de competição FEP, devem obrigatoriamente apresentar declaração da Federação do seu país de origem, atestando o nível e a autorizar a
participação em provas nacionais no nosso país, bem como, caso seja a 1ª inscrição a ficha de registo de Praticante FEP.

Os cavaleiros de nacionalidade espanhola inscritos ao abrigo do Protocolo, para participar em provas nacionais ficam obrigados apenas ao pagamento da licença de praticante FEP, bem como apresentação da declaração da sua Federação,
em dia.