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Tabela de remunerações dos Oficiais de Competição

A FEP através da Circular nº Nº 17 / DIR / 2019 de 10 de Dezembro de 2019 estipula os valores mínimos que serão devidos aos Oficiais de Competição da Disciplina de Ensino e de Equitação Adaptada pelas Comissões Organizadoras.

Considerando o facto de haver a necessidade de ser claramente definido o enquadramento da atividade dos Oficiais de Competição da Disciplina de Ensino e Equitação Adaptada, são estipulados os valores mínimos que lhes serão devidos pelas Comissões Organizadoras, pelo desempenho da função para a qual são designados no Programa da Competição aprovado pela FEP.

Entende-se como Oficiais de Competição, Juízes, Comissários, Veterinários, Juízes de Apelo e Delegados Técnicos, nomeados no respectivo programa da competição, aprovado pela FEP.

Assim, foi estabelecido para todas as Competições, como remuneração mínima diária de referência, a liquidar pelas Comissões Organizadoras aos Oficiais de Competição, os seguintes valores:

– Juiz N 3 – 110,00 €
– Juiz N 2 – 90,00 €
– Juiz N – 1 70,00 €
– Comissários Nacionais  –  90,00 €
– Veterinários Nacionais – 110,00 €
– Delegados Técnicos – 110,00 €
– Juízes de Apelo – 60,00 €
– Candidatos a Juiz  -40,00 €
– Presidente do Júri terá um acréscimo de – 10,00 €

A estes valores, acrescem os impostos previstos na legislação em vigor.

A deslocação, alojamento se necessário e alimentação dos Oficiais nomeados no Programa aprovado pela FEP, será também da responsabilidade das Comissões Organizadoras, tendo sempre em consideração a dignidade devida aos representantes da FEP.

a) O valor mínimo a pagar aos Oficiais de Competição por Km de deslocação em viatura própria, deve ser o que na altura estiver estipulado pela FEP para o efeito, o qual será actualizado anualmente.

b) O valor das portagens deve ser pago aos Oficiais de Competição, mediante a respectiva prova de pagamento. (Ex – Recibos das portagens ou extractos da Via Verde).

A liquidação da verba devida aos Oficiais de Competição, deverá ser liquidada pela C.O. até ao dia de conclusão do Concurso, excepto se for expressamente aceite pelo Oficial outras condições para o efeito.

Nas Competições Internacionais, o valor das remunerações dos Oficiais de Concurso e demais encargos a liquidar pelas Comissões Organizadoras, serão os estipulados no
regulamento FEI.

Em caso de incumprimento por parte das Comissões Organizadoras do agora estipulado, a FEP reserva-se o direito de accionar as acções disciplinares que entender por convenientes.

Confira a circular AQUI

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