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SCML avança com as apostas hípicas mútuas em 2020

Metade do lucro será repartido entre o organizador das corridas e o sector equídeo.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) já está mais perto de lançar um novo jogo social, as apostas hípicas mútuas de base territorial e num sistema de liquidez partilhada. A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020 vem alterar partes do articulado do regime jurídico da exploração e prática desta atividade e uma das novidades é a possibilidade da SCML explorar este jogo em liquidez partilhada, uma medida que visa garantir maior atratividade às apostas hípicas mútuas. Segundo estimativas do setor, este jogo pode gerar receitas de 300 milhões de euros por ano.

Portugal tem já um acordo com França, Itália e Espanha para a liquidez partilhada no póquer online, o que permitiu trazer mais jogadores para esta modalidade e elevar os prémios. E, ao que tudo indica, a SCML deverá fazer acordos com entidades internacionais para lançar as apostas hípicas. Até porque, atualmente, não existem hipódromos para realizar corridas de cavalos no país, mas o regime jurídico prevê o lançamento de concursos públicos para a construção de três destes equipamentos.

A SCML tem vindo a trabalhar no sentido de criar as condições necessárias para o lançamento das apostas hípicas mútuas de base territorial em Portugal, prevendo que venha a acontecer durante o próximo ano. A Santa Casa está há mais de quatro anos a preparar este lançamento.

O Estado atribuiu, em 2015, a organização e exploração no país de apostas hípicas mútuas de base territorial à SCML, em regime de exclusividade, situação que não abrange a exploração em suporte eletrónico, ou seja, online. Este jogo social, em que os apostadores vão poder participar através da inscrição da aposta em bilhetes ou por digitação nos terminais existentes nos mediadores, terá como prémios um valor a definir todos os anos pelo departamento de jogos da SCML, que rondará os 55% a 85% do montante total das apostas.

A proposta de OE vem alterar as deduções da receita bruta deste jogo, integrando agora o imposto do selo, 0,5% para a SCML (no regime anterior era 2%), 0,1% até ao máximo de dois milhões de euros para a criação de um fundo destinado ao pagamento de prémios que resultem de reclamações procedentes (era 1% até cinco milhões) e 0,3% até perfazer um montante permanente de cinco milhões para constituição de um fundo para renovação e manutenção de equipamento, material e programas (era 0,2% para dois milhões). Os custos com o início da exploração deste jogo serão suportados pelos fundos de renovação de material previstos para os jogos sociais do Estado.

Também há novidades na distribuição dos resultados líquidos. A proposta prevê que até ao máximo de 50% sejam repartidos entre a entidade que irá organizar as corridas de cavalos e o setor equídeo. O remanescente será dividido entre a SCML, os ministérios da Administração Interna, Segurança Social, Saúde e Educação, Estado e outras entidades públicas.

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