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DressageNotícias

RIO 2016: Sistema de qualificação dará mais vagas à Dressage

A Federação Equestre Internacional publicou o sistema de qualificação olímpica para as disciplinas de Dressage e Concurso Completo, sendo que, podem participar nos J.O. do Rio 60 conjuntos na Dressage, em vez de 50 como aconteceu em Londres 2012, dando assim hipóteses a mais países participarem.

DRESSAGE

O Brasil, na qualidade de país organizador, tem a presença garantida por equipas, desde que os seus conjuntos alcancem as médias mínimas de 64%.

As equipas serão compostas por 3 ou 4 conjuntos (máximo), contando para a média final, os três melhores resultados.

A qualificação directa das 10 equipas será de acordo com as seguintes regras:

* As três equipas melhor classificadas nos Jogos Equestres Mundiais 2014 na Normandia (França), em Agosto.

* As 3 equipas melhor classificadas nos campeonatos da Europa 2015 em Aachen, Alemanha, dos Grupos Olímpicos A (Norte da Europa), B (Sul da Europa) e/ou C (Europa Central e Europa de Leste, Asia Central (excepto Cazaquistão, Kyrguistão, Turquemenistão e Uzbequistão), excluindo as equipas já qualificadas nos JEM 2014.

* A equipa melhor classificada nos Jogos Pan Americanos em 2015 em Toronto, Canadá, dos grupos olímpicos D (América do Norte) ou E (América Central e do Sul):

* Se os Grupos Olímpicos F (Africa e Médio Oriente) e/ou G (Sul da Ásia e Oceânia) não tiverem qualificado uma equipa para os JEM 2014, a equipa melhor classificada dos Grupos Olímpicos F ou G nos Jogos Equestres Mundiais, fica directamente qualificada. Porém, se os Grupos Olímpicos F e/ou G não qualificarem uma equipas para os JEM, esta quota por equipas será adicionada ao total dos JEM, assegurando assim, que as 4 melhores equipas dos JEM 2014, fiquem qualificadas directamente para os Jogos Olímpicos do Rio, e

* A equipa melhor classificada na competição de qualificação determinada pela FEI (FEI special qualification event) dos Grupos Olímpicos F, G ou C, países como Cazaquistão, Kyrguistão, Turquemenistão e Uzbequistão excluindo as equipas já qualificadas.

*Países que não tenham qualificado directamente as suas equipas podem qualificar a título individual quatro conjuntos. Um país que tenha qualificado 3 ou 4 conjuntos pode formar uma equipa “composite”.

A qualificação directa individual para os 14 conjuntos dependerá dos pontos conquistados em competições entre 9 de Março 2015 e 6 de Março de 2016, a lista de eventos será publicada em 1 de Janeiro de 2015. Os procedimentos serão os seguintes:

* Os atletas olímpicos do Ranking de Dressage estarão condicionados aos 4 melhores resultados por conjunto;

* A quota de seis lugares será destinada aos Grupos Olímpicos A (Norte da Europa), B (Europa do Sul) e/ou C (Europa Central, Europa de Oeste e Ásia Central). Países que fiquem classificados em primeiro e segundo lugar nos Grupos A, B e C no Ranking por Grupos, terão direito a um lugar individual cada;

* Estão destinados quatro lugares para os Grupos Olímpicos D (América do Norte) e E (América do Sul e Central). Países que fiquem em primeiro lugar em cada Grupo D e E no Ranking de Dressage por Grupos, terão direito a uma lugar individual os atletas desses países, mais bem posicionados no ranking dos Grupos D e E, no Grande Prémio dos Jogos Pan Americanos 2015, terão direito a um lugar individual cada.

* Estão reservados quatro lugares para os Grupos Olímpicos F (Africa e Médio Oriente) e/ou G (Sul da Ásia e Oceânia) sendo que um país de cada grupo por Ranking e os atletas com melhor classificação no ranking de cada Grupo num Grande Prémio aprovado pela FEI, como evento especial de qualificação, e

*Estão reservados seis lugares, para os atletas melhor classificados de países no Ranking excluindo:

– Atletas de países que tenham qualificado uma equipa;
– Atletas que se qualificaram individualmente no seu Grupo Olímpico FEI nos Jogos Pan Americanos 2015, Campeonatos Individuais ou em competições especiais de qualificação escolhidos pela FEI e
– Atletas que se qualificaram dentro do seu Grupo Olímpico através do Ranking.

QUOTAS NÃO UTILIZADAS:

Se membros de uma equipa qualificada não atingirem os mínimos requisitos ou são rejeitados como país, esta vaga será atribuída como quota individual a:

1. Um país possa competir apenas com dois atletas nas competições individuais, e

2. Qualquer vaga/s não utilizadas reverterá a favor do próximo atleta do país mais bem classificado no Ranking.

Se um país envia três em vez de quatro atletas, que é o máximo permitido, a vaga não utilizada será atribuída ao próximo atleta do país mais bem classificado no Ranking.

Se uma vaga individual não é confirmada dentro do tempo estipulado ou é rejeitada, este lugar será atribuído da seguinte forma:

– Se um lugar foi obtido através de um Campeonato Individual ou através de um evento de qualificação determinado pela FEI, o lugar será atribuído ao próximo atleta do país mais bem classificado no evento, respectivamente. Se algum país com atletas no Ranking esteja impossibilitado de utilizar esta vaga, a mesma será atribuída ao próximo atleta do país mais bem classificado no Ranking.

– Se a vaga foi obtida através do Ranking, este será atribuído ao país do atleta mais bem classificado no ranking desse grupo. Porém, se nenhum país com atletas no ranking do respectivo grupo tiver possibilidades de preencher a vaga, a mesma será atribuída ao atleta do país mais bem classificado no Ranking.

Se o país anfitrião (Brasil) não inscrever uma equipa, a vaga será redistribuíuda à equipa melhor posicionada no Ranking por Equipas.

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