A cédula de Treinador/a de Desporto (CTD) é o documento oficial que habilita e regula o exercício das funções de treinador/a. A responsabilidade da emissão da CTD é do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. (IDP, I.P.).
A possibilidade de pedido e emissão da CTD através de uma plataforma online criada para o efeito proporciona uma situação de maior comodidade para o interessado, permitindo-lhe criar e gerir o seu próprio perfil. Para além disso, estabelece condições para uma maior eficiência no registo, consulta e tratamento de dados, nas diferentes áreas inerentes à CTD.
O pedido e emissão da CTD relativa a qualquer um dos Graus considerados é realizado individualmente pelo/a próprio/a através da plataforma PRODesporto. O pedido deverá ser efectuado no momento em que o/a treinador/a tiver concluído com aproveitamento todas as componentes do curso realizado ou, para as outras vias possíveis, quando estiverem reunidas as condições para que lhe seja conferida a equivalência respectiva.
Para os pedidos efectuados ao abrigo do Regime Transitório, a Plataforma já está activa desde o dia 1 de Junho de 2011.
NOTA:
1. Entre 1 de Junho de 2011 e 31 de Maio de 2012, todos os treinadores (monitores de equitação etc.) que no passado, obtiveram a qualificação de treinador concedida pela Federação Equestre Portuguesa, devem solicitar a Cédula de Treinador correspondente.
2. Em 31 de Maio de 2012 perdem validade as qualificações de treinador obtidas no passado;
3. Esta reconversão do título tem de se realizar, por força da lei, no período de um ano, findo o qual todos os treinadores que estiverem a exercer esta função têm de estar na posse da correspondente Cédula de Treinador, cabendo à FEP um papel relevante enquanto entidade fiscalizadora nesta matéria.
A CTD tem uma validade de 5 anos, possui um carácter virtual sendo emitida através da utilização de uma plataforma online denominada PRODesporto.