A FEP através da sua Circular Nº 3/DIR / 2016 de 29 de Abril, informa que a aprovação dos Programas dos Concursos de Ensino, fica condicionada à participação de 45 conjuntos.
Caso se verifique que o número de conjuntos efectivamente inscritos é maior, a respectiva CO terá obrigatoriamente de propor à FEP, em tempo útil, a alteração do referido Programa, considerando o disposto no Regulamento da FEI, artigo 437 al) 1, aplicável por remissão do art. 402, n. 3 do Regulamento Nacional de Ensino e que dispõe que um juiz não deve julgar mais de 40 conjuntos por dia.