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Cavalos retirados de Valongo não podem ser adotados

O fiel depositário dos sete cavalos doentes apreendidos na terça-feira numa exploração em Valongo incorre num processo-crime se, entretanto, os disponibilizar para adoção, disse hoje à Lusa a responsável da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

A Intervenção e Resgate Animal (IRA) apreendeu, nessa data, sete dos 86 cavalos da exploração em Sampaio, na freguesia de Ermesinde, alvo de investigação da Câmara de Valongo, da Brigada de Proteção Ambiental da PSP e da DGAV na sequência de uma denúncia por alegados maus-tratos.

Do acordo celebrado com a DGAV, segundo o presidente da associação, Tomás Pires, faz parte o “transporte, alojamento, alimentação e cuidados médico-veterinários por tempo indefinido”.

No mesmo dia, o responsável da IRA, que funciona como fiel depositário dos animais transferidos para uma herdade no sul do Alentejo, revelou à Lusa que o gabinete jurídico da associação “vai interceder junto do Ministério Público para que os animais sejam libertados da apreensão em que se encontram atualmente e possam vir a ser adotados”.

De acordo com a diretora Geral da DGAV, Susana Guedes Pombo a apreensão ocorreu porque os “sete cavalos não estavam a evoluir da melhor maneira possível em termos de saúde no local onde estavam”.

“Havendo possibilidades de os colocar numas condições melhores, decidiu-se fazê-lo, mas todos os animais que estão apreendidos só no final do processo é que se pode decidir o destino”, advertiu a responsável.

Entre os 86 cavalos “há muitos animais que estão registados e têm detentor na base de dados e outros que não foi possível determinar a rastreabilidade, por isso, só no final do processo de contraordenação será possível aferir o seu destino”, acrescentou Susana Guedes Pombo, alertando que esse desfecho “depende também das condições que os detentores tenham para os receber de volta”.

Susana Guedes Pombo esclareceu, a propósito, que a posição da IRA neste processo é de “fiel depositário” e que o ocorrido na terça-feira “não é um resgate, mas uma transferência de fiel depositário”.

“A declaração do sr. Tomás depende da decisão quer do processo de contraordenação quer do Ministério Público sobre uma parte do processo que lá está”, assinalou, reiterando que “até lá o fiel depositário não se pode desfazer dos animais porque incorre num processo-crime”.

No esclarecimento por escrito enviado à Lusa, a DGAV informa que “alguns animais serão devolvidos ao respetivo detentor sempre que em presença de adequadas condições de manutenção, mantendo-se a DGAV a monitorizar as condições de bem-estar animal de todos os animais que se mantenham apreendidos”.

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