A Assembleia da República procedeu à segunda alteração da Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto, sobre Antidopagem no Desporto, adoptando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.
(Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 13 de Agosto de 2015)