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«Sal» um símbolo de sucesso na criação do Lusitano

Por Rodrigo Coelho de Almeida

A pertinência desta entrevista prende-se com um dos cavalos do momento, o “Sal”, da propriedade da International Gosto Equino, e cujo criador é o Dr. Frederico Bonacho dos Anjos. No intuito de dar a conhecer o criador do “Sal”, construímos a presente entrevista que esperamos ser esclarecedora e reveladora daquilo que já todos sabemos, isto é, que a Golegã para além de nos brindar com Feira de S. Martinho, brinda-nos igualmente como um local de excelência na criação do cavalo Puro Sangue Lusitano. Lembramos que Frederico Bonacho conta no seu palmarés de criador de cavalos Lusitanos com um título em modelo e andamentos, ainda quando o Internacional funcionava na SHP, de campeão dos campeões em 1995, com a égua “Laranja” FBA. Actualmente são igualmente de sua criação o “Sal” FBA, que se encontra a competir na Alemanha em dressage com o Nuno Palma Santos, e o “Sol” FBA que se encontra em Portugal e que compete igualmente em dressage.Conheço e sou amigo do Frederico há mais de 20 anos, pessoa por quem nutro sincera amizade, reconhecendo-lhe grande mérito pela inteligência e sensibilidade, que incute em tudo aquilo a que se dedica, neste caso em concreto, à criação de cavalos Lusitanos.Evidentemente que esta entrevista não podia passar ao lado da demissão do entrevistado, enquanto Director da actual Direcção da APSL.

RCA – Em que ano iniciou a criação de cavalos Lusitanos, e quais foram os objectivos a que se propôs?

FBA – Importa referir que esta coudelaria é uma coudelaria familiar que integra a minha irmã Manuela, e que foi iniciada pelo meu pai com o intuito de retomar uma actividade coudélica que remonta a um núcleo herdado do Sr Rafael José da Cunha (1792-1868), pelo tio do meu bisavô, Frederico Bonacho dos Anjos (1877-1947). Evidentemente que essa linha se perdeu no tempo e em acontecimentos vários, pelo que havia que encontrar éguas que satisfizessem a ambição de produzir animais finos e com uma compleição física capaz de satisfazer as exigências da dressage. Para tal foi adquirida em 1985 a égua Alter Real de nome Vipala (Projecto AR x Obesa AR por Brioso II AR), e mais tarde de Isidoro Maria D’Oliveira, a Severa (Macaco IMO x Ortiga IMO por Jamor IMO), e, por fim, outra da Companhia das Lezírias, a Demasia (Maravilha MV x Zootecnia CL por Japaz CN). Essas éguas tiveram a sorte de ser beneficiadas por optimos garanhões de alguns amigos criadores, e outros de nossa propriedade, que nos permitiram emparelhamentos com alguns bons resultados, a titulo de exemplo, com o “Zorro MAC”, o “Zangado MAC”, o “Vingador RC”, o “Consul OC”, o “Mississipe IGP”, o “Golegã FBA”, o “Piaffé SS”, e, ultimamente, o “Viena PP”.

RCA – Relativamente ao caso concreto do “Sal”, fale-nos um pouco dos meandros do nascimento deste ‘crack’ da dressage?

FBA – A esse respeito queria desde já salientar o contributo decisivo no desenvolvimento de qualquer projecto de criação, que é a pessoa que investe num potencial em que acredita. Não basta a nós criadores munirmos os nossos produtos com boa genética e um equilibrado planeamento nutricional, há um factor decisivo e de importância fundamental que é o encaminhamento da venda. Confesso que em termos profissionais o “Sal” não poderia ter ido para melhores mãos! O Sr. Sérgio David do International Gosto Equino tem feito um trabalho notável, que acaba por prestigiar evidentemente a própria estrutura do IGE, e colateralmente toda a raça, bem como, em último plano, o criador.O “Sal” é filho da “Maia” FNP, uma égua que foi feita em nossa casa, e vendida na barriga da “Demasia” CL. Anos mais tarde, o criador que comprou a “Demasia” ligou-me a dizer que pretendia desfazer-se de ambas, pelo que me desloquei a sua casa no intuito de ver o produto da “Demasia” e do “Golegã” FBA (Zangado MAC x Vipala AR). Reconheço que fiquei siderado com a “Maia”, comprando-a de imediato. Posteriormente utilizando o meu garanhão da altura, o “Mississipe” IGP, nasceu uma peara brilhante, onde se encontravam dois dos actuais intervenientes da dressage, o “Sal” e o “Sol” FBA (Mississipe IGP x Severa IMO).RCA – Para além da criação, integrou os corpos sociais da APSL no decurso do actual mandato. Gostaria que nos esclarecesse em que ano foi convidado para Director da APSL? Sendo do conhecimento generalizado que pertenceu a uma Direcção alargada mas não executiva, explique-nos, em concreto, o funcionamento deste tipo de Direcção?  FBA – Fui convidado para integrar a lista dos orgãos sociais actualmente em exercício, no inicio do ano de 2008. Os Estatutos da APSL prevêm a existência do órgão Direcção, não fazendo qualquer menção e distinção entre Direcção Alargada e/ou Direcção Executiva. O que os Estatutos referem é a possibilidade da Direcção constituir uma comissão executiva composta pelo Presidente, os dois Vice-Presidentes e um número par de vogais, à qual serão cometidas as funções de gestão corrente da Associação.A Direcção à qual pertencia era composta por cerca de 17 membros. Na primeira reunião da Direcção ocorrida no Hotel Baia em Cascais, o actual Presidente da Direcção, informou os presentes da existência de um núcleo, ao qual apelidou de Direcção Executiva, composto pelo próprio, o Dr. Emidio Pinto, o Sr. Thomas Kleba, o Dr. João Grave, e o Sr. Paulo Caetano. Informou ainda que os restantes Directores integrariam uma Direcção apelidada de Alargada. Nessa ocasião aproveitei para deixar claro que a figura da Direcção Alargada, não estava consignada nos Estatutos, pelo que este funcionalismo, nos moldes apresentados, estava um pouco disconforme. Ninguém ligou muito ao assunto, pelo que a situação se eternizou assim por 2 anos, isto é, pelo menos até à minha demissão.Respondendo em concreto à pergunta que me faz, parece-me claro que Estatutariamente, a função de um Director não pertencente à comissão executiva, prevê práticas igualmente executivas, e que se encontram previstas no art. 16º.  No entanto, com a distorção do conceito e contorno das determinações que se encontram nos Estatutos, na prática, os restantes 13 membros da Direcção, apenas se encontravam adstritos a uma mera e simbólica função de aconselhamento, própria de outro tipo de orgão, que não Directivo. À parte da questão Estatutária, qualquer um questionará o motivo que leva à constituição de uma Direcção com 17 membros, uma vez que parece pouco razoável que um número tão elevado de membros pudesse melhorar o funcionalismo executivo. Não sei qual a intenção… mas penso que o objectivo inicial era congregar o maior número de apoio político possível. Contudo, na minha opinião, será sempre mais vantajoso optar por Direcções com um numero bastante mais reduzido de elementos, pois os niveis de concentração e de responsabilização dos Directores, acabam por ser mais eficazes.

RCA – Qual o balanço global que faz do trabalho desenvolvido pela presente Direcção, desde o momento em que foi convidado até ao momento que apresentou a sua demissão? Qual o diferencial entre os objectivos propostos e os objectivos alcançados?

FBA – O balanço global que faço é bastante negativo. Mas importa dizer que este balanço não retrata em exclusivo o trabalho da Direcção actualmente em exercicio. A minha apreciação estende-se ao rumo que a APSL tem enveredado desde há cerca de 20 anos, que pode ser sintetizado num jogo de interesses catastrófico e desregrado. Os problemas que existem e que estão á vista de todos, não se resolvem porque não existe a minima vontade de os resolver, e de se assumir as responsabilidades das decisões. É uma permanente politica do adiar, do “chuta para a frente” para que ninguem se chateie, em que quem fica a perder é o objecto/fim da Associação – o nosso cavalo. Repare que, na APSL não se regulamenta. Ou quando se legisla algo, a forma como é feita é deficiente e pouco profissional, pelo que os resultados da sua aplicação, na prática são absolutamente inconsequentes. Se me permite, não gostaria de responder relativamente aos objectivos propostos e alcançados, pois sou muitas vezes acusado de ser demasiadamente exigente e crítico com a Direcção vigente. Todavia, de um modo generalista, e no meio da balburdia que é a gestão da nossa Raça Lusitana (quer no que respeita ao resultados das reuniões do Conselho de Coordenação Internacional, onde existem graves falhas no plano da comunicação; na gestão do Livro Único; nos problemas relacionados com o clima de suspeição, relativamente à isenção dos juízes; à falta de formação e de avaliação dos juizes; ao relacionamento deficiente da Direcção com os outros órgãos; à violação sistemática do direito à informação, em relação aos associados; à gritante falta de transparência; etc, etc), apenas consigo vislumbrar um ponto positivo: é que na verdade, o Dr João Grave, a quem foi atribuido o pelouro económico, conseguiu equilibrar e, idependentemente das opiniões que se tenham, tornar inteligível a situação financeira da APSL.

RCA – Há problemas actualmente vividos que constituem uma herança de Direcções passadas (ex. a situação do Brasil).No seu entendimento essas situações encontram-se sanadas? O que foi feito para as resolver?

FBA – Para ter a noção, num anterior mandato (salvo erro por volta do ano de 2004), pertenci ao Conselho Fiscal e Disciplinar, que na altura era presidido pelo Sr. Engº Manuel Campilho. Nessa altura, numa das reuniões, foi abordada por mim e pelo Sr. Luis Tavares da Silva a questão do Brasil. Questionavamos o porquê do Brasil não pagar as inscrições no Livro de Nascimentos e de não enviar as declarações para inscrição. Foi-nos respondido que a Direcção estava a tratar do assunto, e que era um problema muito melindroso, pois corriamos o risco do Brasil se querer autonomizar, se insistissemos demasiadamente com a questão. Lembro-me que quer eu, quer o Sr. Luis Tavares da Silva fomos absolutamente peremptórios, ao afirmar que se deveria procurar uma solução que obrigasse o Brasil a cumprir as regras vigentes, fossem elas as que fossem.

Relembro ainda que a situação apenas ganhou perspectiva de resolução, a partir do momento em que um dos criadores da APSL, denunciou publicamente aquilo que a totalidade dos Directores, Secretários Técnicos, Secretários Gerais, e restantes funcionários da APSL, bem como muitos dos criadores próximos da Direcção, sabiam há muitos anos e nada faziam nem diziam, sob o pretexto de que se tratava de uma situação melindrosa. Com esta postura esqueceram, mais uma vez, as obrigações Estatutárias, e principalmente as normas constantes no Regulamento do Livro Genealógico. Esta atitude não se compadece com o dever de zelo e de fiscalização a que uma Associação se encontra obrigada, e principalmente com a pretensão de liderar a raça a nível mundial. Com posturas deste tipo fica moralmente fragilizada, e consequentemente susceptível a pressões de interesses, relativamente a qualquer matéria de conflitualidade que surja com alguma Associação congénere. Assim, é certo que desde 2003 até 2010, os juizes reconhecidos e tutelados pela APSL, foram continuamente enviados para o Festival de São Paulo, e estiveram a julgar animais que não estavam inscritos, nem nunca foram inscritos no Livro Genealógico da Raça. O que não deixa de ser muito estranho e caricato, é que o assunto era, como disse, desde o ano de 2004, do conhecimento dos orgãos sociais da APSL, e até 2010 constata-se nada ter sido feito para resolver o assunto. Parece-me que finalmente alguma coisa está a ser feita, segundo notícia veiculada na comunicação social, o novo protocolo foi assinado a 1 de Outubro de 2010, entre a FAR, a APSL, e a ABPSL. Certamente que baseado nesse protocolo, já podemos constatar, e a título de exemplo, que dos 318 filhos do Afiançado de Flandes registados no Brasil,  207 tambem estão inscritos em Portugal, o que corresponde a 65% da situação resolvida. No entanto, continua por resolver uma situação idêntica nos Estados Unidos da América, onde existem animais aí registados como Lusitanos, e que não se encontram registados em Portugal (confirmei todas estas ausências de registo a 03/11/2010, no site da FAR). Dou como exemplos, dois animais Lusitanos inscritos no EUA, nomeadamente na associação congénere IALHA, que não se encontram inscritos em Portugal. Estes animais são: o “Balio”, do criador William Robinson, nascido a 21 de Julho de 2005, possui o registo n.º 9866P da IALHA, é filho de dois animais Lusitanos inscritos em Portugal; a “Dem La Leche”, nascida a 9 de Março de 2007, do criador Victoria Morris, que possui o registo n.º 11291 da IALHA, e que também é filha de dois animais registados em Portugal, apesar da progenitora apenas se encontrar no Livro de Nascimentos e não no Livro de Adultos). Relativamente ao México a situação é similar, e neste caso faço referência ao animal de nome “Barquillero Mor”, do criador Lic. Abelardo Morales Purón, Cortijo, inscrito na Associação Mexicana de Criadores do Cavalo Lusitano, com o n.º 001848, nascido a 01/08/2006, cujos progenitores se encontram inscritos em Portugal, mas que este descendente não se encontra inscrito em Portugal. Oportunamente, informei por e-mail o Eng.º João Ralão, em 22/10/2009, acerca da existência destes animais, enviando como anexo, os respectivos certificados de inscrição.Relativamente a França o problema é semelhante. Deixo o seguinte texto, retirado de uma revista da Associação Francesa de Criadores do Cavalo Lusitano, de Abril de 1990. Acho que não vale a pena acrescentar nada! Apenas refiro que o Campeão dos Campeões de 2006, em modelo e andamentos, em França, o animal de nome “Quazar” (Kampo EBA x S-La paz de la Font SM), no dia 03/11/2010,  a seu respeito nada consta registado no site da FAR.

RCA – É do conhecimento público que a sua voz foi dissonante na elaboração do Regulamento dos Juízes. Qual o fundamento para essa postura?

FBA – Não sou voz dissonante na elaboração do regulamento dos juizes, nem de nenhuma regra. Sou voz dissonante na elaboração de um regulamento, que nada acrescenta àquilo que é uma prática libertina, actualmente praticada nos julgamentos e actividade de juiz da raça. O regulamento de juízes que a Direcção submeteu á aprovação dos sócios na Assembleia Geral de 18 de Junho de 2009, é, salvo o devido respeito, que é muito, uma verdadeira anedota juridica. Das duas uma: Ou se pretende avançar, e balizar o modo de admissão, actuação, formação, isenção e avaliação dos juizes, ou se pretende fazer de conta que se regulamenta, deixando lacunas enormes nas normas, que permitem facilmente que se evite o seu cumprimento. Foi esta última, a opção da Direcção da APSL, e eu não posso de modo algum concordar com tal conduta. Aliás, gostaria de referir que, de inicio, pertenci á Comissão que elaborou a proposta de Regulamento, a par do Sr. Arq. Arsénio Cordeiro, e do Sr. Dr. Emidio Pinto. No decurso das reuniões de trabalho, chegámos a uma proposta final muito interessante, que os três concordámos em apresentar à Direcção. Todavia, estanhamente, semanas depois da unanimidade atingida, existiram grandes pressões para que a referida proposta fosse novamente alterada ainda em sede de Comissão. Como não estou, nem nunca estive disponivel para quaisquer pressões estranhas aos orgãos em causa  – a não ser a pressão atmosférica -, informei nessa ocasião o Sr. Presidente da Direcção que cessava as minhas funções na dita Comissão. Posteriormente, o texto apresentado, que era uma ténue imagem daquilo que se tinha conjecturado inicialmente, foi aprovado numa reunião de Direcção à qual não compareci (a única falta no mandato), uma vez que nada fazia supor que o assunto fosse nela discutido (pois notificaram-me para uma reunião da Direcção, com os restantes orgãos sociais, sem qualquer ordem de trabalhos, seguida de refeição). Assim, restou-me a Assembleia Geral de 18 de Junho de 2009, para expressar a minha opinião sobre a dita proposta, votando contra a mesma, sendo certo, contudo, que a reconheço como legitimada, uma vez que foi aprovada pela maioria dos sócios.  O mesmo acontece com as actuais regras de admissão ao Livro de Reprodutores. Apesar de discordar das mesmas, aceito-as como Lei vigente e obrigo-me a cumpri-las. Repare que estas regras de Admissão ao Livro de Reprodutores são contestadas há décadas, e maioritariamente reconhecidas como deficientes. Não satisfazem os mais liberais, que gostariam de poder utilizar os cavalos que escolhem como garanhões com maior poder de responsabilidade de decisão, e sem intervenção dos juízes. E, por seu turno, também não satisfazem os mais exigentes, que gostariam que fosse implantado um sistema semelhante àquele que é praticado pelas Raças do Norte da Europa (provas morfo-funcionais profundas – fundamentais para a avaliação e melhoramento da componente atlética da raça). E com o que é que a APSL deu resposta ao clima de insatisfação??? Com um sistema cinzento, mais uma vez de “meias tintas”, na tentativa de não se comprometer com nenhuma das opiniões. Um sistema que, curiosamente, muito agrada aos juízes da Raça que, por “Obra e Graça do Espírito Santo”, conseguem em 5 minutos, ver aquilo que mais ninguém consegue, materializando essa percepção numa pontuação, completamente desvinculada da funcionalidade, da constatação do carácter e da componente atlética dos animais avaliados. É um sistema caduco e nada didáctico, que não agrada e que só estimula a desconfiança, o erro, e a polémica!! Ainda durante o período em que exerci o cargo de Director, por diversas vezes insisti na mudança para um sistema que me parece o mais adequado à realidade dos nossos criadores e às especificidades da Raça, que teria duas fases: Uma fase obrigatória, em que os animais candidatos a garanhões seriam apresentados em concentração, sem que lhes fosse atribuída qualquer pontuação morfológica, mas ser-lhes-ia efectuado um exame veterinário eliminatório para controlo das taras geneticamente transmissíveis. Estes animais, que passassem nos testes veterinários, seriam reprodutores aprovados, podendo beneficiar apenas um número limitado de éguas. Depois, para aqueles que pretendessem, existiria uma fase facultativa, que seria uma verdadeira prova morfo-funcional à semelhança do que acontece na Holanda e Alemanha. Caso não fossem eliminados, estes animais seriam Reprodutores Recomendados, devidamente pontuados, com a faculdade de beneficiar um número ilimitado de éguas, inclusivamente através de inseminação artificial.Como disse, a solução é muito simples. E, sem qualquer prejuízo para a Raça, permitiria acabar com a falta de fiabilidade do sistema actual, que só agrada a uma minoria muito restrita. RCA – Houve um conjunto de 18 subscritores de uma carta ao Ministro da Agricultura, onde era solicitado um inquérito à actuação “negligente das actuais Direcções da APSL e da FAR”. Na sua opinião existe fundamento para uma solicitação de semelhante natureza?FBA – Face ao panorama geral de gestão da APSL e dos destinos que a mesma tem dado à Raça, não me choca nada a solicitação, por duas ordens de razões: Em primeiro porque a APSL é uma Associação à qual foi conferido o estatuto de utilidade pública, e, como tal, deverá dar exemplo no cumprimento das regras vigentes; Em segundo, porque é à FAR que compete fiscalizar a gestão que a APSL faz do Livro Genealogico, que não é privado, mas sim de todos nós, portugueses.Quanto á questão do fundamento para uma solicitação de semelhante natureza, remeto-o para o “Relatorio e Deliberação 01/2010 do Conselho Fiscal e Disciplinar da Associação Portuguesa de Criadores do Cavalo Puro Sangue Lusitano”.Nesse relatório, resultou, nomeadamente, provado que:a) A Direcção “(…) nem sempre observou o dever, estatutariamente consagrado, de informação e aconselhamento aos associados, nomeadamente no quadro das questões elencadas nos requerimentos transcritos nos artigos 2º e 3º”;b) “Resulta ainda dos referidos documentos que alguns dos items que cabem no ambito de competencia da Direcção da Associação, nomeadamente: (i) representar o Livro Genealogico a nivel nacional e internacional, (ii) fiscalizar o cumprimento, a nivel nacional e internacional, das regras relativas ao Livro Genealogico e (iii) homologar os regulamentos da associações delegadas, não foram tempestiva e devidamente acompanhados, ou, se o foram, não se revestiu tal acompanhamento da transparencia desejavel.”;c) “Dos documentos e esclarecimentos facultados pela Direcção da Associação, resulta a adopção de algumas condutas arbitrarias, que para alem de serem susceptiveis de desfavorecer aqueles que se esforçaram por cumprir, não se compadecem com a transparencia, rigor e imparcialidade que sempre deverão presidir á conduta daqueles que se encontram investidos dos poderes para aplicar, e fazer cumprir, os referidos Regulamentos.”d) Que “(…) parece saltar á vista que a gestão tal como reflectida nos Relatorios de Contas facultados não se compadece com criterios de gestão criteriosa, propria de uma Associação de reconhecida Utilidade Publica (…)”e) Que “(…) o Conselho Fiscal e Disciplinar lamenta a forma, nem sempre rigorosa, como, no ambito deste processo, a Direcção da Associação, em determinados casos, lhe prestou informação.”f) Que o Conselho Fiscal “(…) não pode deixar de enfatizar a sua reprovação (i) relativamente a alguns factos que vieram ao seu conhecimento no quadro do presente procedimento e á forma como os mesmos foram acompanhados pela Direcção da Associação e, bem assim, (ii) pela negligente colaboração (traduzida em varios episodios de omissão de informação verificada no ambito da instrução do mesmo) por parte da Direcção da Associação.”.

RCA – A Direcção da APSL desvaloriza o parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar que motivou o arquivamento do processo disciplinar, movido contra os 10 associados subscritores da carta ao Ministro da Agricultura. Também desvaloriza esse parecer?

FBA –  O parecer a que se refere é o relatorio do Conselho Fiscal e Disciplinar que acima me reporto. Não desvalorizo nada que demonstre o trabalho, o empenho, a correcção e a seriedade das pessoas intervenientes. Daquilo que me apercebi, o Processo Disciplinar foi conduzido pelo Conselho Fiscal e Disciplinar e respectivo Instrutor, de um modo muito responsável, e deveras competente, apesar de me parecer que não aprofundou a investigação de algumas das situações gravíssimas, que os arguidos apresentaram contra a APSL na sua defesa. A final, para além da decisão de arquivamento, achou conveniente o Conselho Fiscal e Disciplinar fazer os supra descritos reparos à Direcção da APSL. Como não aceito estar conivente com uma Direcção com semelhante “modus actuandi”, restou-me apresentar a demissão do cargo, em 26 de Março de 2010.

RCA – No que se refere a às irregularidades denunciadas, nomeadamente ao “estado desregrado” que personifica os actos administrativos da Direcção. Corrobora tal constatação?

FBA – Palavras para quê??!!!… Aconselho, apenas, todos os associados, a fazerem leitura integral do dito Relatório do Conselho Fiscal e Disciplinar, e a adivinharem as razões que conduziram à notícia do final do mês de Outubro de 2010, consubstanciada na renúncia ao cargo por parte do Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, Sr. Dr. Pedro Beja da Costa. Estou certo que ficarão muito bem elucidados. RCA – Face à contestação interna que assumiu, algumas pessoas estranhas à APSL apelidaram-no de “traidor”. Como encara esta adjectivação?FBA – Considero que estariam carregadas de razão, se eu, por uma questão de pacífica conivência, corroborasse todas as incongruências que encontrei, traindo dessa maneira, os princípios que herdei dos meus pais, o profissionalismo que me mantém, e a realidade que pretendo legar aos meus filhos.

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