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FEI Ranking Mundial de Dressage: Licença de Maternidade entra em vigor em 2019

Será implementada, pela Federação Equestre Internacional (FEI), a partir do próximo ano, uma alteração às leis do ranking mundial de Dressage para permitir que os cavaleiros – homens e mulheres – em Licença de Maternidade, também conhecida por Licença Parental, possam manter alguns pontos.

As federações nacionais foram notificadas esta quinta-feira da alteração da lei de forma a poderem lidar com um problema que se tem tornado mais proeminente nos últimos anos em muitos desportos. Os Rankings são importantes pois um lugar suficientemente elevado pode determinar se um conjunto é ou não escolhido para uma competição, mais cedo ou mais tarde, sendo que mais tarde será considerado como sendo mais favorável. Além disso, os rankings mais elevados podem trazer benefícios para conseguirem patrocínios e outros aspetos fundamentais para o desporto.

A nova lei: “Os atletas podem pedir uma licença de maternidade ou uma baixa médica desde que a gravidez/problema médico seja atestado por escrito por um médico; os pedidos de licenças de maternidade/baixas médicas devem ser dirigidos ao Diretor de Dressage da FEI. Durante o período em que um atleta cessou oficialmente de competir devido a uma gravidez ou a uma baixa médica, ele/ela poderá manter 50% dos pontos do Ranking Mundial de Dressage, obtidos no mês correspondente ao ano anterior até que ele/ela recomece a competir internacionalmente.

“O tempo mínimo pelo qual um atleta pode gozar uma licença de maternidade/baixa médica é de seis meses; se a licença de maternidade/baixa médica durar menos de seis meses, não serão mantidos quaisquer pontos do mês correspondente do ano anterior.

“O tempo máximo permitido para que um atleta beneficie de uma licença de maternidade/baixa médica de uma única vez, é de 12 meses.

“Durante esse período de licença/baixa, ele/ela não poderá entrar em competições internacionais ou nacionais; a FEI informará a Federação Nacional do atleta desse facto. O atleta em questão deve informar o Diretor de Dressage da FEI quando ele/ela recomeçar a sua participação internacional.”

Confira a Circular da FEI AQUI

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