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Deixar animais a pastar em terrenos não vedados pode dar multa de 2.500 euros

No concelho de Portimão quem deixar animais a pastar em terrenos não vedados ou vedados de forma deficiente e ineficaz, susceptível de não impedir a saída dos mesmos fica sujeito a uma multa que vai de 100 a 2.500 euros.

À mesma penalização fica sujeito quem deixar animais a pastar em espaço público ou em propriedade privada, sem autorização escrita do proprietário, e quem tenha em pastagens gado bravo ou arisco a menos de 50 metros de distância dos caminhos públicos.

Estas penalizações estão previstas no Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Animais e sua Permanência e Trânsito em Espaço Público que a Câmara de Portimão fez publicar esta Quinta-feira, 15 de Fevereiro, em Diário da República.

A autarquia justifica a aprovação deste documento pelo “perigo resultante de deambulação de animais pelas vias pública”.

Por regra, determina-se que é “proibido ter animais ao ar livre em locais de domínio privado sem que estejam vedados, de forma a evitar a saída dos mesmos para a via pública ou para o espaço privado propriedade de terceiros, colocando em risco pessoas e bens”. Exceptuam-se os casos em que “os animais se encontrem devidamente presos, normalmente ao solo ou a estruturas fixas ao mesmo, que impeça a sua fuga”.

Os serviços municipais “procederão à apreensão e identificação dos animais encontrados nas vias e espaços públicos em situação de incumprimentos e violação” do regulamento agora publicado.

No caso de “animais relativamente aos quais existam sérios e fortes indícios de abandono ou revelando-se inviável ou frustrada a notificação dos correspondentes detentores”, os serviços municipais procederão à sua recolha. O prazo para reclamar os animais apreendidos é de 5 dias úteis, sendo que “só serão restituídos mediante a verificação da documentação que comprove a respectiva legitimidade, o pagamento das despesas de recolha e estadia, se for o caso, assim como o comprovativo do cumprimento das normas de profilaxia médica e sanitária previstas na lei”.

Se não forem reclamados no prazo referido, os animais consideram-se perdidos a favor do Município, que os poderá vender ou ceder temporária e gratuitamente a particulares, a associações sem fins lucrativos ou a instituições zoófilas.

Um exemplo a seguir …

Fonte: Algarve Marafado

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