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Critérios de Seleção para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020

A Federação Equestre Portuguesa através da sua Circular nº 12/DIR/2019 informa:

Com vista à seleção dos 3 conjuntos que representarão Portugal nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 é, desde já, definido que os cavaleiros que queiram participar nos referidos JO 2020, deverão obedecer às seguintes condições:

1. Terem obtido os mínimos de qualificação definidos pela FEI, conforme publicado no site da FEI.

2. Terem realizado, pelo menos, 5 Concursos internacionais, dos quais no mínimo terão de ser 3 concursos de 4*, 5*, CDIW ou CDIOs, e dois CDIs 3*, sendo estes últimos escolhidos de uma lista a promulgar pela FEP.

Estes resultados serão contabilizados entre o dia 17 de Agosto de 2019 e a data final de qualificação da FEI.

3. Devem os cavaleiros interessados, residentes no estrangeiro, enviar cópia devidamente autenticada para a FEP, dos resultados obtidos nas provas nacionais em que participarem. Os referidos resultados deverão ser enviados na semana seguinte à sua realização para que a base de dados da FEP possa estar sempre actualizada para uma posterior seleção.4. Todos os resultados obtidos em território nacional ou no estrangeiro, irão servir para o Selecionador Nacional escolher, de acordo com o Regulamento de Seleções e Representações Internacionais da FEP (consultar no site da FEP) os conjuntos que irão representar Portugal, por equipa.

Depois de atingidos os objetivos anteriores, pode a FEP selecionar alguns destes conjuntos para prestar provas num CDI, com vista a serem nesse concurso apurados/selecionados os melhores, e desses resultar os que integrarão a equipa que representará Portugal nos JO de 2020.

Tenciona a FEP levar uma equipa a participar no CDIO de AACHEN 2020, assim como a enveredar esforços para conseguir o maior número de convites para CDIOs, visando assim aumentar a representação de Portugal neste tipo de competições.

5. Apresentar um Calendário de Concursos internacionais que será analisado e aprovado pelo Selecionador Nacional, com vista à preparação para os JO 2020.

6. A partir de 10 de Outubro de 2019, ou da data da qualificação referida em 1., conforme os casos, vigorarão apoios para as provas constantes do Calendário de concursos aprovado.

A participação e a classificação nos campeonatos de Portugal, serão um elemento a ter em conta para os candidatos a integrar a equipa nacional que representará Portugal nos JO de Tóquio 2020.
Os conjuntos selecionados deverão assinar os códigos de conduta e termos de responsabilidade, que serão oportunamente enviados pela FEP.

Confira a circular AQUI

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